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terça-feira, 27 de março de 2012

Depois de 6 anos em tramitação, lei da classificação etária vai a votação na CE

Por José Paulo Tupynambá, da Agência Senado
O delicado tema da classificação etária e da participação de crianças e adolescentes em atividades culturais audiovisuais tornou longa e sinuosa a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 18/2006, que consta na pauta desta terça-feira (27) da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE). A matéria, a ser votada em decisão terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em suas linhas gerais o projeto, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentado em janeiro de 2006, determina quais são as faixas etárias não recomendáveis para assistir às obras; estabelece a necessidade de documento assinado pelos pais ou responsáveis de crianças para ingresso em exibição de obras inapropriadas; e cria condições para que essas crianças possam ingressar nessas obras. Assim, crianças de 10 a 11 anos poderiam ter acesso somente a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 12 anos; adolescentes de 12 a 13 anos poderiam ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 14 anos; e assim por diante.
A proposta já teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda na Legislatura passada, praticamente sem alterações em relação à proposta original. Traz “mera emenda de redação para alterar a ementa”, nas palavras de seu relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Já o relator na CE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reformulou por três vezes o parecer apresentado. Em sua quarta versão, Raupp acaba por modificar substancialmente a proposta aprovada na CCJ.
Sem óbice
Segundo o parecer da CCJ, aprovado em novembro de 2009, “no que diz respeito à constitucionalidade, não há óbice à livre tramitação do Projeto de Lei em discussão”. O documento aprovado pela comissão informa também não haver obstáculos “aos requisitos da juridicidade e da regimentalidade”.
Os três primeiros relatórios de Valdir Raupp, apresentados em 2010 e 2011, seguem o parecer da CCJ, além de elogiar o “grau de cuidado e detalhamento” do projeto, ao escalonar as faixas etárias em seis níveis; e ao estabelecer critérios para o acesso de crianças e adolescentes, na companhia dos pais ou responsáveis, a obras audiovisuais classificadas em faixas etárias superiores às quais pertencem. Os relatórios acrescentam, a cada vez, aprimoramentos pontuais de técnica legislativa e também de atualização tecnológica.
Já na quarta versão, apresentada no início deste ano, o relator assinala inconstitucionalidades em boa parte da proposição e reduz amplamente o espectro do projeto. Valdir Raupp passa a ver problemas relacionados à competência do Ministério da Justiça para realizar a classificação etária e à determinação constitucional para que essa classificação tenha “caráter estritamente indicativo”.
Para o relator, a Constituição (artigo 21, inciso XVI) diz que a classificação, de “caráter estritamente administrativo”, deve, por isso, “ser exercida exclusivamente pelo Poder Executivo”. Cita ainda o Decreto 6.061/07, que dá a competência da classificação etária ao Ministério da Justiça. Para o relator, ao inserir essa classificação em lei federal, o projeto usurpa a competência do Ministério.
Valdir Raupp argumenta que o referido artigo constitucional determina que a classificação etária terá caráter meramente indicativo. Assim, para o relator, a norma “traz mera recomendação, não podendo revestir-se de um caráter cogente ou obrigatório para os administrados”. Ao “estabelecer condições para o acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais classificadas em faixas etárias superiores as quais pertencem”, diz o representante rondoniense, a proposta “extrapola os limites constitucionais”.
O substitutivo apresentado pelo relator, então, resume-se a “deixar claro que cabe exclusivamente aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária correspondente, desde que acompanhados por eles ou por terceiros expressamente autorizados”.
Melhores condições
Para o relator, “tal mudança reforçará significativamente o papel da família como ente responsável pela orientação das crianças e adolescentes a respeito do exercício de seus direitos constitucionalmente garantidos à educação, à cultura e ao lazer”. Valdir Raupp acrescenta serem pais e responsáveis aqueles que têm “melhores condições de avaliar a maturidade das crianças e adolescentes para ter acesso às obras audiovisuais classificadas como acima de sua faixa etária”.
O relator propõe ainda, em seu substitutivo, que a aplicação de multa somente será cabível nos casos em que “menores tenham tido acesso a filme, trailer, peça ou congênere classificado como inadequado a sua faixa etária, quando desacompanhados de seus pais, responsáveis ou terceiros expressamente autorizados”.
A matéria constou da pauta da última reunião da CE, no último dia 6, mas não foi analisada.

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