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sexta-feira, 5 de março de 2010

Justiça livra a cara de Boris Casoy e Band sobre comentário pejorativo contra garis

Por Eduardo Neco e Thiago Rosa do Portal IMPRENSA

O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo do âncora do "Jornal da Band", no último dia 31 de dezembro.
Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, a repercussão do caso deve ser considerada.
No entanto, "o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito", uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.
Na ocasião, Casoy fez a seguinte observação depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo: "Que merda...dois lixeiros desejando felicidades...do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho".
No entendimento do juiz, o autor da ação "não sofreu dano de qualquer espécie.
Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória".
O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário.

2 comentários:

Sandra Martins disse...

Isso é uma VERGONHA !!!

Chico Sant'Anna disse...

Sandra,
você disse tudo. Não é preciso acrescentar nada.