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quinta-feira, 18 de março de 2010

Direito Autoral: Brasil quer retaliar EUA no audiovisual, mas há dúvida sobre como fazer

Por Fernando Lauterjung, do Tela Viva news

Ainda não há uma reação articulada por parte dos setores que serão afetados caso seja efetivada a "suspensão de concessões ou obrigações relativas aos direitos de propriedade intelectual sobre o setor audiovisual", conforme proposta em consulta pública instaurada em resolução da Câmara de Comércio Exterior do dia 12 de março. Isto porque os especialistas no assunto ainda não conseguiram compreender como se colocaria em prática uma retaliação deste tipo. O Brasil está estudando uma forma de aplicar as retaliações contra produtos dos Estados Unidos autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) também sobre propriedade intelectual, o que envolveria bens culturais.

A Camex, do Ministério do Desenvolvimento, propõe na consulta a criação de cinco medidas que afetam o setor audiovisual. A primeira é a "subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos do autor e conexos sobre modalidades de execução pública musical". Nessa medida não está claro se a execução de obras musicais de autores dos Estados Unidos ficarão isentas de recolhimento de direitos, ou se o órgão arrecadador, o Ecad, continuará cobrando, mas não terá de repassar os direitos aos autores das obras.

Outra medida, de número dez, autoriza o "licenciamento de direitos do autor e conexos para o exercício da comunicação ao público de obras audiovisuais, sem autorização do titular e sem remuneração". Ou seja, permite a execução ou veiculação de obras sem autorização do representante legal, e sem a necessidade de remuneração para o requerente, titular ou licenciado dos direitos. Duas questões foram apontadas por fontes ouvidas por este noticiário. No caso das salas de cinema, onde seria quebrada a cadeia existente hoje? O exibidor não teria de pagar pela exibição de obra estrangeira? Ou o distribuidor local não precisaria pagar aos detentores dos direitos na origem? O mesmo vale para a exibição na TV, caso a obra tenha um representante local.

TV paga complicada

Já no caso da TV por assinatura é ainda mais complicado exibir o conteúdo das programadoras estrangeiras sem autorização, isto porque não há forma de obrigá-las a liberar seus sinais no satélite, que é codificado.

As outras medidas propostas criariam, caso aprovadas, taxações extras. Contudo, restam dúvidas sobre a viabilidade. As medidas 16 e 21 estão ligadas. A última propõe a "criação de obrigatoriedade de registro para obtenção e manutenção de direitos patrimoniais de autor e conexos", enquanto a 16 propõe a instituição de valores adicionais sobre os valores devidos aos órgãos de registro de direitos do autor e conexos para efetivação dos referidos registros. A questão é se seria necessário criar um órgão para registro destas obras, que cobraria os valores adicionais.

A medida 19 propõe a "aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de direitos do autor e conexos, exceto os relativos a programas de computador". Ou seja, cria uma taxa.

Contribuição

A resolução pede que as partes interessadas, preferencialmente através de associações de classe, entreguem suas manifestações por meio do preenchimento de um "Roteiro de Manifestações" no prazo de 20 dias. No roteiro, as partes interessadas podem se posicionar favoráveis ou contrárias às medidas e indicar qual o potencial impacto da aplicação das medidas. A consulta está disponível no site http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=15/03/2010

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