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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Senado aprova limite de verba publicitária do governo

Do M&M Online, em 24/09/2009

Comissão de Constituição e Justiça determinou que os investimentos em publicidade feitos pela União poderão ser somente 0,1% maior do que o montante do ano anterior

A verba destinada à publicidade do governo federal brasileiro poderá ser apenas 0,1% maior do que a utilizada no ano anterior. A determinação é um complemento de um projeto de Lei aprovado nessa última quarta-feira, 23, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Com a nova regulamentação, os investimentos em propaganda dos Estados poderão subir somente 0,3% em relação ao ano anterior, enquanto o dos municípios não poderá ultrapassar uma margem de aumento de 0,5%. A restrição, entretanto, não é válida para a publicidade obrigatória, como a publicação e divulgação de editais e balanços de empresas públicas.Apesar de restringir o aumento da verba de publicidade, a proposta não prevê nenhuma forma de punição para quem burlar ou desrespeitar a regra. No último mês de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado a emenda da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que restringia o montante investido em publicidade no ano de 2009. De acordo com as estimativas do governo, e verba reservada para a publicidade no ano de 2010 chega a R$ 699 milhões, quantia 19% maior do que o autorizado para uso em 2009.
No debate, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) manifestou posição contrária ao projeto. Alegou, entre outras razões, o fato de a proposta não prever punição para quem burlar as regras sugeridas, o que tornaria "inócuas" as medidas. Mesmo assim, desistiu do pedido de vista que chegou a considerar, depois de ouvir do presidente da CCJ, senador Demosténes Torres (DEM-GO), de que o debate poderá ser reaberto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto ainda será examinado, em decisão terminativa.
Depois de ser aprovado pela CCJ, o complemento da Lei será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos para a avaliação e seguirá, posteriormente, para a votação na Câmara. Se a regra passar pelo Congresso, as novas medidas passarão a constar como um dos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000.

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