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domingo, 16 de agosto de 2009

Um código de ética para a Comunicação Pública

As sugestões de regras de conduta e de normas foraç elaboradas pelos participantes do primeiro curso de extensão sobre "Comunicação Pública e de Governo", ministrado pelo professor Bernardo Kucinski, na ECA-USP, durante o 1º semestre de 2009. A idéia é que elas fossem incorporadas ao Código de Ética que rege ocupantes de cargos e funções públicas, formulada

I - Sobre o lugar da Comunicação Pública no Estado Democrático

1. É dever intransferível do Estado e direito do cidadão a prestação de contas e da informação veraz pronta e clara sobre os atos, serviços e propostas de políticas públicas de todos os níveis de governo;
2. A Comunicação Pública é um bem público constitutivo do Estado Democrático fundado nos princípios da publicidade, moralidade, legalidade e impessoalidade dos seus atos;
3. A Comunicação Pública é a determinante básica dos processos internos de elaboração, compartilhamento e consolidação das informações;
4. A Comunicação Pública é estratégica na criação de sentidos de interesse público, e na participação popular na formulação, implantação e avaliação de políticas públicas;
5. A Comunicação Pública é co-responsável por políticas públicas de democratização e universalização da informação e inclusão digital.

II - Sobre os deveres da Comunicação Pública

6. A Comunicação Pública deve pautar-se pela verdade factual e contextualizada;
7. A Comunicação Pública não pode dificultar, de nenhuma forma, o acesso do cidadão e da imprensa à informação pública;
8. A informação de Estado é um patrimônio documental da sociedade, não podendo ser alterada arbitrariamente ou utilizada para fins que não sejam do interesse público;
9. A Comunicação Pública deve ser apartidária e laica;
10. A Comunicação Pública não pode se valer de sofismas, meias verdades ou da linguagem da sedução, nem mesmo em suas operações de propaganda paga;
11. A Comunicação Pública deve zelar pelo bom entendimento público das políticas, declarações e posições de governo;
12. A informação na Comunicação Pública deve evitar ambigüidades de interpretação;
13. Sempre que necessário, deve ser explicitada a metodologia usada na geração da informação;
14. A informação na Comunicação Pública deve ser completa, pertinente e voltada ao atendimento do cidadão;
15. A Comunicação Pública deve estimular a participação do cidadão na formulação das políticas públicas;
16. A Comunicação Pública deve ser ágil, atenciosa, disponível a todos os públicos;
17. A Comunicação Pública deve se esforçar para contatar públicos com menos acesso à informação;
18. A Comunicação Pública deve apoiar, valorizar e facilitar o trabalho da> imprensa;
19. A Comunicação Pública deve procurar sempre o máximo alcance social e benefício público;
20. A Comunicação Pública deve informar de modo responsável, evitando criar situações de pânico, medo ou insegurança;
21. A Comunicação Pública deve se pautar pelo princípio da eficácia, procurando sempre os melhores recursos técnicos e a linguagem adequa da para cada público;
22. A Comunicação Pública abrange os veículos estatutários de informação de Estado, tais como o Diário Oficial, Editais e Proclamas;
23. Nas relações com a mídia a Comunicação Pública deve zelar pelos princípios éticos do jornalismo, de respeito à veracidade de interesse público;
24. As relações da Comunicação Pública com a mídia devem se pautar pelo tratamento eqüitativo, evitando o favoritismo;
25. As relações da Comunicação Pública com a mídia devem ser formais, sendo vedado o vazamento e o anonimato.

III Sobre o uso de propaganda paga na Comunicação Pública

26. A Comunicação Pública deve reservar o uso da propaganda paga às campanhas de utilidade pública ou situações excepcionais, nas quais esse é o único meio eficaz de informar;
27. O recurso à propaganda paga deve se pautar pelos princípios da essencialidade, impessoalidade, eficácia e parcimônia;
28. A alocação dos recursos, sem prejuízo dos princípios do item
23. Deve ser compatibilizada com políticas públicas de democratização e universalização da informação;
29. As campanhas e operações que se valem da compra de espaços publicitários devem ser gerenciadas diretamente pelas equipes da própria administração pública e, quando possível, por elas concebidas.

IV - Sobre as relações internas na Comunicação Pública

30. As relações de trabalho dos condutores da Comunicação Pública com seus superiores e subordinados devem se pautar pelos princípios da impessoalidade, interesse público, austeridade e participação;
31. A Comunicação Pública deve ser sempre pensada como responsabilidade do Estado concebida e executada coletivamente e em equipe;
32. A lealdade às administrações é essencial ao funcionamento coletivo e harmônico da comunicação pública, mas não pode prevalecer sobre os direitos de cidadania que caracterizam o Estado de Direito, transparente e democrático, austero e participativo.

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