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quarta-feira, 15 de julho de 2009

TV Câmara pode ser gerida por um Conselho Público de Comunicação

Por Maria Neves, da Agência Câmara

O deputado Marco Maia (PT-RS) apresentou na semana passada o Projeto de Resolução 198/09, que cria o Conselho Público de Comunicação e o cargo de ouvidor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara. Ao conselho caberá, entre outras funções, opinar sobre a linha editorial dos veículos da Casa (Agência, Jornal, Rádio e TV Câmara) e da divulgação institucional, assim como aprovar o estatuto da Secom e seus planos anuais de trabalho.
Consta ainda entre as atribuições do conselho zelar pela não interferência de partidos, entidades, instituições e empresas na programação dos veículos ou na divulgação institucional da Casa.
Na opinião de Marco Maia, a instituição do conselho vai aproximar a Câmara ainda mais da sociedade e garantirá mais independência aos veículos. "Queremos constituir um fórum legítimo capaz de discutir e debater a programação desses veículos, dando legitimidade social àquilo que é produzido dentro da Casa", sustenta o parlamentar.

Nomes

O novo colegiado terá 14 integrantes. Seis serão deputados - o presidente da Câmara; um representante da Mesa Diretora; os presidentes das comissões de Educação e Cultura e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e os líderes da maioria e da minoria. Outros sete conselheiros serão representantes da sociedade civil. E o diretor da Secom também será integrante do colegiado.
Para a seleção dos componentes externos, o texto prevê a realização de consulta pública. As entidades interessadas deverão enviar à Casa uma lista tríplice e os candidatos serão escolhidos pela Mesa Diretora.
As entidades civis serão representadas na seguinte proporção:
- dois integrantes de movimentos sociais ou de usuários de serviços de mídia;
- um integrante de entidade representativa de trabalhadores em empresas que usem os serviços e produtos da Secom;
- um representante das empresas que utilizam produtos ou serviços da Secom;
- dois representantes de instituições acadêmicas da área de Comunicação Social;
- um representante de entidade dedicada à defesa da democratização dos meios de comunicação.
Os conselheiros terão mandatos de dois anos, permitida uma recondução. Proíbe-se a indicação de agentes públicos de qualquer natureza dos três níveis da Federação, assim como a remuneração da atividade.

Ouvidoria

O conselho também aprovará a indicação do ouvidor, indicado pelo presidente da Casa. Para ocupar a função, o candidato deverá ser servidor formado em Comunicação Social. Sua função será fazer a crítica da produção dos veículos de comunicação da Câmara e dos projetos de divulgação institucional.Marco Maia destaca que hoje a figura do ouvidor é comum nos veículos de comunicação e pode representar mais um instrumento de aproximação com os usuários dos serviços. "O ouvidor pode contribuir para esse vai-e-vem tão necessário na construção de veículos de comunicação voltados inteiramente à produção da boa informação e da boa programação para o povo brasileiro", afirma.

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