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terça-feira, 9 de junho de 2009

Sob nova roupagem, PL 29 mantém entrega de tv por assinatura às teles estrangeiras

Do Hora do Povo, em 02/06/2009

A nova versão do projeto de lei nº 29, que trata das regras do setor de TV paga, elaborada pelo relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), é mais uma tentativa de abrir espaço para que as companhias de telefonia fixa e móvel açambarquem espaço na exploração dos serviços de televisão por assinatura.
Um dos maiores problemas do relatório é exatamente a revogação das cláusulas dos contratos de concessão dos Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC), para que as teles possam entrar no ramo da TV por assinatura a partir do mesmo contrato de concessão firmado para a exploração do STFC.
O parecer de Vital Rego propõe a alteração do artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que afirma: "a concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações objeto da concessão". Na proposta de Vital, a retirada da parte que diz "objeto da concessão" seria o necessário para abrir caminho para que as teles estrangeiras dominem os serviços de TV a cabo.
O professor da Unisinos Valério Brittos considera que isso propicia a propriedade cruzada e a distribuição de concessões sem licitação, já que a exploração de outros serviços caracteriza novas concessões. "Esse negócio prevê a ampliação e a mudança da outorga. Favorece apenas as teles que já têm muita força", ressaltou.Ocorre que, do ponto de vista legal, essas empresas adquiriram ativos na privatização do sistema Telebrás (em 1998) referentes à exploração apenas dos serviços de telefonia fixa, que funciona em regime público, o que entra em conflito com a exploração de serviços operados em regime privado como a TV paga.
Outro problema apontado por Brittos está nas cotas para a produção nacional e independente, que devem ser de no mínimo 30% da programação. No entanto, apenas os canais que já veiculam conteúdos brasileiros integrantes de espaço qualificado são obrigados a atender a exigência e, desses 30%, no mínimo a metade deve ser preenchida por atrações produzidas nos últimos sete anos.
"As cotas não devem servir para cobrir uma coisa ou outra, eles devem ser boa parte da programação", frisou Valério Brittos, lembrando que elas não podem ficar restritas a espaços de produção jornalística. O professor alertou ainda para o risco da contratação de produção a empresas que de fato não são independentes, mas fachadas de grandes produtoras, criadas apenas para cumprir metas em relação a este tipo de conteúdo.

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